Regimes Tributários
- HLA Contábil

- 2 de dez. de 2024
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Os Regimes Tributários são conjuntos de leis que regulamentam a atividade tributária de uma pessoa jurídica, definindo como os impostos de uma empresa serão arrecadados. Essas regras orientam os empresários no cumprimento de suas obrigações fiscais, indicando quais alíquotas aplicar para cada imposto, que tipo de documentação arquivar ou declarar e quais benefícios podem ser aproveitados.
No Brasil, existem quatro principais regimes tributários: Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, veja as diferenças entre eles:
- MEI, Microempreendedor Individual
MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Seu objetivo é facilitar a formalização das atividades de trabalhadores autônomos.
- Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica a cobrança de impostos de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em um único documento, o DAS, simplificando e agilizando o processo de pagamento.
Esse regime é destinado exclusivamente a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme definido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com atualizações regulares.
O Simples Nacional possui características distintas em relação a outros regimes tributários. É opcional, irretratável para todo o ano-calendário e permite o recolhimento de todos os tributos abrangidos por meio de um único documento de arrecadação (DAS).
Além disso, o regime oferece um sistema eletrônico para que as MEs e EPPs possam calcular o valor mensal devido, gerar o documento de cobrança e efetuar o pagamento. O prazo para recolhimento é sempre o dia 20 do mês subsequente ao da receita bruta auferida.
Cada Estado pode adotar sublimites para as EPPs, de acordo com sua participação no PIB, com regras definidas pela SEFAZ local.
Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional incluem:
• Cofins
• CSLL
• ICMS - sendo apenas para comércios
• IPI - sendo apenas apara indústrias
• IRPJ
• ISS - sendo apenas para serviço
• PIS/Pasep
• Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
- Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser bastante vantajoso, dependendo das características do seu negócio.
Isso porque calcular o valor a ser recolhido com base em um percentual fixo, independentemente do lucro real, pode resultar em uma economia significativa.
Além disso, outras modalidades de tributação exigem uma carga de trabalho maior, com cálculos complexos e a necessidade de analisar e arquivar diversos documentos.
- Lucro Real
O Lucro Real é um regime de tributação que permite calcular e recolher impostos com base no lucro líquido efetivamente apurado em um determinado período.
Esse lucro é obtido pela diferença entre a receita total e as despesas da empresa, ajustado conforme a legislação tributária. Diferentemente de regimes mais simples, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o Lucro Real exige um controle financeiro mais rigoroso.
No Lucro Presumido, por exemplo, os impostos são calculados com base em uma estimativa de valor, enquanto no Lucro Real, os encargos são determinados a partir do lucro contábil real, após ajustes que incluem adições e exclusões ao lucro líquido, conforme previsto pela legislação.
Essa metodologia faz com que impostos como o IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS sejam mais precisos e justos, pois estão diretamente ligados à lucratividade real da empresa. Ou seja, se uma empresa apresentar prejuízo fiscal em um determinado período, ela não terá que pagar impostos sobre esse valor negat

ivo.

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